TSTAg-EDCiv-RRAg 10798-79.2018.5.03.0034
Assim, irrepreensível a aplicação a Súmula n° 126 do TST ao caso concreto
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DA MARCAÇÃO DE PONTO A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, a ser remunerado como horas extras, aquele despendido pelo empregado no deslocamento interno. A propósito, a Súmula nº 429 do TST considera como à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. No caso concreto, releva-se irrepreensível a conclusão adotada na decisão monocrática que reconheceu a contrariedade ao entendimento consagrado na Súmula n° 429 do TST no acórdão regional que considerou ser indevida a inclusão de tal período na jornada de trabalho, tendo em vista que "todos os empregados que se utilizam do transporte público, mesmo em grandes centros urbanos, estão sujeitos a despender minutos de espera para tomar a condução". Ressalta-se que, no acórdão regional, não há registro de norma coletiva que prevê expressamente que não serão consideradas como horas à disposição os períodos referentes ao deslocamento interno a pé ou em transporte fornecido gratuitamente pela empresa. Logo, ante a ausência de prequestionamento, torna-se inviável o exame da controvérsia sob o enfoque pretendido pela agravante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT, com base nas provas, concluiu, "quanto à retificação do PPP requerida (nos termos do último parágrafo da pág. 11 do recurso), nada a prover, devendo prevalecer a prova documental no mesmo sentido da apuração pericial (...), que não apurou insalubridade nas atividades do autor." Logo, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir houve incorreção ou prejuízo quanto à retificação do PPP. Assim, irrepreensível a aplicação a Súmula n° 126 do TST ao caso concreto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais