O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia sobre a interpretação do art. 406 do Código Civil foi pacificada pela Corte Especial no Tema 1.368 dos recursos repetitivos, fixando tese no sentido de que, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a taxa de juros de mora aplicável às…
Trata-se de recurso especial admitido exclusivamente sobre a violação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, voltado à reforma de acórdão que fixou juros de mora de 1% ao mês cumulados com correção monetária pelo IPCA-E.
Processo Civil
Ausência de interposição de agravo em recurso especial
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a cumulação da taxa SELIC com juros moratórios no cumprimento de sentença.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra acórdão que manteve a condenação por bloqueio e encerramento unilateral de conta corrente, apenas reduzindo o valor dos danos e integrando os consectários em…
Direito Civil
Bloqueio e encerramento unilateral de conta corrente
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial em ação indenizatória ajuizada por promitente compradora de imóvel, na qual (i) se fixou multa pelo atraso na entrega do bem correspondente a 0,5% do valor do imóvel…
Agravo interno interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo e devolução dos autos à Corte local em razão de questão afetada ao Tema Repetitivo nº 1.368 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à substituição de índices de correção monetária e ao termo inicial dos juros moratórios dos honorários de sucumbência.
Processo Civil
Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais
Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte.
O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 757 e 760 do CC para afastar a responsabilidade da seguradora pelas parcelas vencidas após o óbito; (ii) a sentença violou o art. 492 do CPC ao impor repetição do indébito em dobro;
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
Observa-se que a alegação de discordância com o decidido no Tema 1.368/STJ e de violação do art. 489 do CPC não foi objeto da irresignação quando da interposição do recurso especial, de forma a configurar-se a inovação recursal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Processo Civil
Omissão
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