STJREsp 2.203.275
Juros de mora a partir do vencimento do título: taxa selic como taxa legal do art. 406 do código civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora a partir do vencimento do título
- Taxa selic como taxa legal do art. 406 do código civil
- Cumulação com correção monetária ou outros juros indevida
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO. TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA OU OUTROS JUROS INDEVIDA. TEMA 1368. RECURSO PROVIDO.
1. Em ação monitória fundada em dívida líquida e com vencimento certo, os juros de mora incidem desde o vencimento do título.
2. Ausente pactuação, a Taxa Selic é a taxa legal de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, vedada a cumulação com correção monetária ou outros juros (Tema Repetitivo nº 1368 do STJ).
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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