STJAgInt no AREsp 2.094.182
Sociedade de advogados: juros moratórios e correção monetária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Sociedade de advogados
- Juros moratórios e correção monetária
- Aplicação da taxa selic (art. 406 do CC)
- Observância de precedente da corte especial e de recurso repetitivo
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (ART. 406 DO CC). OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL E DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a interpretação do art. 406 do Código Civil foi pacificada pela Corte Especial no Tema 1.368 dos recursos repetitivos, fixando tese no sentido de que, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil já correspondia à Taxa Selic, por ser a taxa em vigor para atualização monetária e mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.