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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.798.340

Inovação recursal: contrato de seguro de vida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.368/STJ E ART. 489 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. TESE DE AGRAVAMENTO DO RISCO DE SINISTRO POR ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADE ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. Observa-se que a alegação de discordância com o decidido no Tema 1.368/STJ e de violação do art. 489 do CPC não foi objeto da irresignação quando da interposição do recurso especial, de forma a configurar-se a inovação recursal.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao alegado agravamento do risco por parte do segurado, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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