O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, afastando violações aos arts. 489 e 1.022 do CPC e aplicando as Súmulas n. 7, 83,…
A instituição financeira opôs embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu agravo interno, o qual manteve a incidência da Súmula 7/STJ sobre a pretensão de afastar a responsabilidade civil e revisar a abrangência da coisa julgada.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente o recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da ausência de demonstração de…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ), necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ), inobservância do art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC e…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, mantendo decisão de inadmissibilidade por ausência de impugnação específica e de prequestionamento.
Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão singular.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, alegando omissão quanto à aplicação da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1.368/STJ (taxa Selic como índice de correção e juros), com pedido de…
Recurso especial interposto em ação de ineficácia objetiva falimentar, prevista no art. 129 da Lei n. 11.101/2005, Lei de Recuperação de Empresas e Falência - LRF, em que se discute a) se houve falha na prestação jurisdicional, por ofensa ao art. 1.022 do…
Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, mantendo condenação por acidente de trânsito com responsabilidade subjetiva, pensionamento, danos morais e despesas médicas, e afastando a aplicação da taxa SELIC.
A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, aplicação que se estende também ao período anterior à Lei nº 14.905/2024, conforme a tese firmada no Tema 1.368/STJ.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos…
A taxa de juros de mora legal prevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice de correção monetária, inclusive antes da vigência da Lei 14.905/2024 (Tema 1.368/STJ).
Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta fundamentadamente os pontos centrais da controvérsia.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação (Súmulas n. 282 e 284 do STF e 211 do STJ) e…
Direito Civil
Indenização por danos materiais e morais por vícios construtivos
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