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Jurisprudências

STJAREsp 3.077.503

Honorários sucumbenciais: correção monetária e juros

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Honorários sucumbenciais
  • Correção monetária e juros
  • Matéria de ordem pública (tema 235/STJ)
  • Fixação pela taxa selic (tema repetitivo 1.368/STJ)
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (TEMA 235/STJ). FIXAÇÃO PELA TAXA SELIC (TEMA REPETITIVO 1.368/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta fundamentadamente os pontos centrais da controvérsia.

2. A correção monetária e os juros integram o pedido de forma implícita e podem ser definidos pelo órgão julgador, inclusive de ofício, conforme o Tema 235/STJ.

3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.368, consolidou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a Taxa SELIC, a qual já compreende a atualização monetária e os juros de mora, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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