A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto…
Processo Civil
Terceirização atividade fim da empresa tomadora de serviços
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra desta Ministra Relatora, negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado e outros quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO.
Em razão do julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a violação do art. 37, II, da Constituição Federal, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o…
Na hipótese, a parte não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 331, III, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Esta Primeira Turma não conheceu do agravo interposto pela ré Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., por não observar pressuposto de regularidade formal, incidindo o óbice da Súmula n. 422, I, do TST.
Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos REs 635.546/MG e 958.252/MG (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento aos temas remanescentes do recurso…
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Diante da possibilidade de violação ao art. 5º, II, da Constituição e contrariedade ao entendimento expresso no Tema 383 - RE 635546 do Supremo Tribunal Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento.
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa, bem como a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa, bem como a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços.
Nos termos da teoria da asserção, a competência material é definida pela natureza da pretensão deduzida em juízo, considerada em abstrato, a partir da causa de pedir e do pedido, sendo prescindível a análise de mérito.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, pelo qual se manteve a condenação da diferença remuneratória entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, encontra-se em dissonância com decisão do Supremo Tribunal Federal no…
Direito do Trabalho
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
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