A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, examinou-se exclusivamente a questão da não configuração do dano moral coletivo em razão de terceirização ilícita.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e manteve pelos próprios fundamentos o despacho denegatório proferido pelo TRT no qual foi identificada a irregularidade de representação do recurso de revista.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravos conhecidos e providos.
Em hipóteses como a dos autos, em que a parte reclamante pretende o reconhecimento de ilicitude da terceirização empreendida em atividade-fim, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, a…
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
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