TSTAIRR 208100-86.2009.5.02.0446
Acórdão da turma no qual se examinou apenas a ausência de configuração do dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não aderência aos temas 383 e 725 do STF
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO DA TURMA NO QUAL SE EXAMINOU APENAS A AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 383 E 725 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, examinou-se exclusivamente a questão da não configuração do dano moral coletivo em razão de terceirização ilícita. II. Portanto, este Colegiado não apreciou nenhuma matéria afeta aos Temas 725 e 383 do STF, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com os referidos temas de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo