TSTRR 1921-72.2013.5.18.0111
Renúncia ao direito em que se funda a ação em relação a apenas uma das empresas reclamadas
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Terceirização
- Isonomia
- Atividade fim
- Licitude
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I – PETIÇÃO DO RECLAMANTE. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO A APENAS UMA DAS EMPRESAS RECLAMADAS. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. LIDE DECORRENTE DE ALEGAÇÃO DE ILICITUDE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE EMPREENDIDA EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Em hipóteses como a dos autos, em que a parte reclamante pretende o reconhecimento de ilicitude da terceirização empreendida em atividade-fim, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o litisconsórcio passivo é necessário e unitário, a inviabilizar a renúncia ao direito em que se funda a ação em relação a apenas uma das reclamadas (IncJulgRREmbRep -1000-71.2012.5.06.0018, Tribunal Pleno, DEJT 12/05/2022). Pedido indeferido. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante de possível ofensa ao artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2 . Ainda, ao julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização unicamente em virtude do entendimento de que a parte reclamante prestava serviços direcionados à atividade fim da tomadora de serviços. Reconheceu serem devidas diferenças salariais com base no princípio da isonomia e condenou a segunda reclamada a responder solidariamente com a empresa contratada. 4. Configurada a violação do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido formulado pelo reclamante às fls. 3039-41; II - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "terceirização. isonomia. atividade fim", por violação do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia Salarial; Multa por ED Protelatórios