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Jurisprudências

TSTRR 680-57.2016.5.05.0196

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • Competência
  • Nulidade

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ UNIÃO (PGU). AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso em exame, o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou lícita a terceirização de serviços, encontra-se em harmonia com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383. III. Desse modo, não cabe o juízo de retratação assentado no art. 1.030, II, do CPC de 2015. IV. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC de 2015, determinando a devolução dos autos à Vice- Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame da admissibilidade do Recurso Extraordinário, como entender de direito.

Indexação

Competência; Nulidade; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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