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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 974-78.2013.5.04.0702

Terceirização de serviços: isonomia salarial entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). Como consequência deste entendimento, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de isonomia salarial e obrigações decorrentes, decidiu em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Adicional Noturno; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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