A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Turma reconheceu a ilicitude da terceirização procedida, por meio de empresa interposta, de atividades de telemarketing em Banco, considerando tratar-se de intermediação de mão de obra em atividade-fim do tomador dos serviços.
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim).
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Vislumbrada potencial violação do art. 1º, IV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da autora para condenar a empresa prestadora dos serviços ao pagamento de diferenças salariais e de vale-alimentação com fundamento nas normas coletivas firmadas pela 2ª reclamada (TELEFÔNICA), ao registro de que…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo interposto pela segunda Reclamada (EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, antiga CELG), por entender ilícita a terceirização da atividade-fim da tomadora dos serviços, sendo mantida,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento da reclamada caixa econômica federal
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a matéria de fundo do recurso extraordinário interposto se refere à questões constitucionais para a qual a Suprema Corte já decidiu existir…
Direito Constitucional
Controvérsia nº 50.012 encaminhada ao STF
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