TSTRR 631-10.2014.5.15.0066
Terceirização: aplicação de norma coletiva da tomadora
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Aplicação de norma coletiva da tomadora
- Impossibilidade
- Violação do art. 581, § 2º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 581, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. TEMA N° 383 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 635.546). PROVIMENTO. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da autora para condenar a empresa prestadora dos serviços ao pagamento de diferenças salariais e de vale-alimentação com fundamento nas normas coletivas firmadas pela 2ª reclamada (TELEFÔNICA), ao registro de que a trabalhadora, contratada pela ATENTO BRASIL S/A como teleoperadora, prestava serviços na atividade-fim da tomadora e exercia as mesmas funções de empregados diretamente contratados por esta. Incontroverso, contudo, que não houve reconhecimento de vínculo direto com a tomadora nem declaração de irregularidade do contrato de prestação de serviços. O enquadramento sindical rege-se pela atividade preponderante do empregador, nos termos do art. 581, § 2º, da CLT, em consonância com os arts. 511 e 570 da CLT. A identidade de funções ou a prestação de serviços na atividade-fim da tomadora não altera, por si só, o enquadramento sindical do empregado regularmente contratado por empresa prestadora. Ao aplicar à empregada da ATENTO as normas coletivas firmadas pela TELEFÔNICA, o acórdão regional deslocou o critério legal do enquadramento da atividade econômica do empregador para a atividade desenvolvida perante a tomadora, em afronta ao art. 581, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 581, §2°, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação das normas coletivas firmadas pela 2ª reclamada em face da relação contratual, bem como as consequentes diferenças salariais e benefícios conexos, restabelecendo o enquadramento sindical previsto em sentença.
Indexação
Salário / Diferença Salarial