A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra desta Ministra Relatora, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do primeiro reclamado quanto ao tema TERCEIRIZAÇÃO.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma, em juízo de retratação, conheceu do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços e o…
Mediante a decisão recorrida, foi exercido o juízo de retratação para adequar o entendimento desta Turma às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, reconhecendo-se a licitude da terceirização em todas as etapas…
Mediante o acórdão embargado, a 2ª Turma exerceu o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC para adequar o julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da repercussão geral.
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma exerceu juízo de retratação para, em conformidade com os Temas 725 e 383 de Repercussão Geral do STF, afastar o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços e os direitos da categoria dos bancários,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
A segunda reclamada – CEF – interpõe Recurso Extraordinário questionando sua responsabilidade subsidiária, à luz dos Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral.
Direito do Trabalho
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Mediante o acórdão embargado, esta 2ª Turma, em juízo de retratação, conheceu do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com o tomador de serviços e o…
Não se configuram as omissões apontadas quando o acórdão embargado, em estrita observância ao juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), aplica as teses jurídicas vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e dos REs…
Direito do Trabalho
Terceirização lícita
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