TSTRR 91400-12.2009.5.01.0072
Terceirização lícita: isonomia com os empregados do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Isonomia com os empregados do tomador de serviços
- Violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação
Ementa
I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. III – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 2 – Desse modo, indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical do reclamante na categoria profissional dos empregados da tomadora, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 3 - Violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento quanto aos temas "terceirização lícita - isonomia salarial", por possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, determinando o processamento dos recursos de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a tese da ilicitude da terceirização, assim como a isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo recolhimento é dispensada, porque beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 13 e 17).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional