O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
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O reclamado alega que o acórdão regional padece de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado, o TRT deixou de manifestar-se sobre alegações consideradas pelo recorrente como fundamentais para a adequada resolução da controvérsia,…
O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SBDI-1 do TST permitiu a aplicação do instituto da denunciação da lide no processo do trabalho de forma casuística, desde que respeitada a competência material desta Justiça Especializada e os princípios da…
Ante uma possível má-aplicação do art. 7º, XXVIII, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido da compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do Código Civil com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, admitindo a responsabilização…
A recorrente não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente sofrido na função de motorista de caminhão , deu-se provimento ao recurso de revista da Parte Autora, por…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Não se verificam os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando a decisão embargada enfrenta de forma clara e fundamentada toda a matéria devolvida.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
A Corte Regional, ao apreciar o caso dos autos, fixou o entendimento no sentido de que “o sinistro ocorrido não pode ser dissociado do risco habitual da função exercida pelo reclamante, sendo aplicável, portanto, a responsabilidade objetiva da empregadora,…
Direito do Trabalho
Carteiro motorizado
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