A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate acerca da aplicabilidade de norma coletiva, por ser objeto do tema 1.046 do STF, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1°, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a incidência de norma coletiva de trabalho ao bancário.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula n.º 51, I, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A decisão monocrática agravada comporta adequação, para adequação das naturezas jurídicas distintas sobre a parcela Prêmio de Incentivo Variável (PIV), tendo em vista que o contrato de trabalho havido entre as partes perdurou antes e depois da vigência da…
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O agravo de instrumento não alcança conhecimento, pois, como o Tribunal Regional deferiu o processamento do recurso de revista quanto à questão relacionada à aplicação das inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
No caso vertente , deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas relativas ao PCCS/2013.
No caso, o Tribunal Regional entendeu como devido o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, quanto ao período posterior à Lei 13.467/2017.
Na espécie, o agravante defende a nulidade da decisão sobre horas in itinere e a validade dos acordos coletivos que fixaram valor mensal para horas de trajeto, alegando que respeitam a proporcionalidade e refletem a realidade econômica.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (ausência de preenchimento do…
Direito Civil
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