A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mediante a decisão monocrática agravada não se conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema “Progressões funcionais – diferenças”, por três fundamentos: a) prescrição de parcelas anteriores a 06/06/2018, visto que a ação foi…
Trata-se de agravo interposto em face de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 29/10/2024, antes, portanto, do julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido.
Discute-se, no presente caso, a aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, por analogia, no que se refere ao intervalo interjornada, ao contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.467/2017. A Eg.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão unipessoal proferida por este Relator e publicada em 30/04/2024, antes, portanto, do julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004.
A natureza jurídica da parcela denominada "prêmio" foi modificada com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que acrescentou o § 2º ao artigo 457 da CLT.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo –regência pela lei nº 13.467/2017
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A controvérsia envolve a análise da prescrição de pretensão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais, baseada em plano de cargos e salários regulamentado por norma interna da empresa.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício simultâneo das funções de motorista e de cobrador não caracteriza acúmulo de função. Precedentes da SDI-1 e de Turmas.
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Direito Civil
Intervalo intrajornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.