TSTRRAg 10457-09.2019.5.03.0102
Sindicato: substituição processual (tema 27 de incidente de recursos de revista repetitivos)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Agente vibração
- Benefício da justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Substituto processual
- Horas in Itinere
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (VALE S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (TEMA 27 DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ART. 896, "C", DA CLT –HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 (TEMA 23 DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, firmou a tese de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista de que não se conhece. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidos honorários advocatícios e custas processuais pelo sindicato autor sucumbente, quando atua na condição de substituto processual na defesa de direitos coletivos lato sensu, na esteira do art. 18 da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública) e do art. 87, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) conhecer do recurso de revista do autor apenas quanto ao tema "CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL", por violação do caput do art. 87 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar o Sindicato autor do pagamento de custas processuais e para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios pelo Sindicato autor.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Legitimidade Ativa