A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Interposto o recurso de revista na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei n.º 13.015/2014, incumbe à parte, ao apontar contrariedade à súmula desta Corte superior subdividida em itens, indicar, de forma explícita e fundamentada, qual item…
Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a correspondente data de vigência, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal.
Decisão recorrida em plena sintonia com a tese jurídica do Tema 23 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), que formalizou o entendimento de que: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
O egrégio Tribunal Regional solucionou a controvérsia sem tecer fundamentos acerca da manutenção da sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Desse modo, o exame da matéria carece do necessário prequestionamento. Óbice da Súmula nº 297.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista do reclamado, cuja resolução torna prejudicada, ao menos em parte, a análise do agravo de instrumento do reclamante.
Tratando-se de empresa de transporte, entende-se que não há terceirização de serviços, pois, in casu , não ocorreu a intermediação de mão de obra, mas parceria comercial, visando ao transporte de carga, na forma dos arts. 743 a 756 do Código Civil e da Lei…
Esta Corte consolidou o entendimento de que é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, dos critérios para concessão das promoções, atinentes a interstícios e…
PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017 O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da remuneração da pausa para alimentação em seu tempo integral, acrescido de, no mínimo, 50%, tendo em vista que o autor cumpria jornada excedente de seis…
Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do agravo de instrumento, negando-lhe…
Direito Civil
Conclusão do TRT pela incidência da prescrição quinquenal parcial
A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei nº 13.467/2017 quanto ao tema intervalo intrajornada, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei nº 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do…
Direito do Trabalho
Inobservância do intervalo intrajornada mínimo
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