A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, e, em consequência, reexaminar o recurso de agravo interno interposto pela reclamada, quanto ao intervalo intrajornada. Embargos de declaração acolhidos.
O TRT expôs os motivos pelos quais deferiu a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca de cláusulas do acordo coletivo juntados de 2016 e 2017, de negociações que abrangeriam os motoristas e tratoristas e do enquadramento sindical do reclamante foram objeto de análise pela Corte…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter fático-probatório, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST.
Discute-se acerca da integração salarial de prêmio por produtividade, para contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a questão das horas extraordinárias e do intervalo intrajornada no período posterior a Lei nº 13.467/2017, bem como sobre a sua redução por norma coletiva e apresentou os fundamentos da decisão, não subsistindo…
A Petrobras, mediante petições TST-206203/2025-5 E TST- 210931/2025-9, informa que, em cumprimento à OJ 9300000168, junta comprovantes de depósitos judiciais. Juntem-se as petições TST-206203/2025-5 E TST- 210931/2025-9.
Direito Constitucional
Análise das petições TST-206203/2025-5 e TST- 210931/2025-9
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