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Jurisprudências

TSTRR 862-98.2018.5.10.0013

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMBAIXADA DO REINO DA ARÁBIA SAUDITA NO BRASIL. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO PELA EMBAIXADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, o julgado colacionado pela parte recorrente não representa o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não pertence ao acórdão do TRT deste processo, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEPÓSITOS DO FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40% E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 4. INDENIZAÇÃO CONTRATUAL QUE SUBSTITUIA OS DEPÓSITOS DO FGTS SEGUNDO AS LEIS SAUDITAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. IMUNIDADE RELATIVA DE JURISDIÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. EMPREGADO DE EMBAIXADA. CONTRATAÇÃO TRABALHISTA. ATO DE GESTÃO NEGOCIAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 6. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE RELATIVA DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO APENAS SOBRE BENS AFETADOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 8. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 71, §4º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMBAIXADA DO REINO DA ARÁBIA SAUDITA NO BRASIL. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a "Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "intervalo intrajornada - artigo 71, §4º, da CLT - incidência das alterações advindas da Lei nº 13.467/2017 aos contratos firmados antes e em curso após sua vigência - prestações de trato sucessivo - regras de direito intertemporal - Tema Repetitivo nº 23". Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "intervalo intrajornada - artigo 71, §4º, da CLT - incidência das alterações advindas da Lei nº 13.467/2017 aos contratos firmados antes e em curso após sua vigência - prestações de trato sucessivo - regras de direito intertemporal - Tema Repetitivo nº 23", por violação ao artigo 71, §4º, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a alteração legislativa de cunho material conferida pela Lei nº 13.467/17 deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, e condenar a parte ré ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória, apenas no período em que vigente a Lei nº 13.467/2017. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Imunidade de Execução; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Estado Estrangeiro

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