TSTAg-RRAg 24480-76.2017.5.24.0091
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca de cláusulas do acordo coletivo juntados de 2016 e 2017, de negociações que abrangeriam os motoristas e tratoristas e do enquadramento sindical do reclamante foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o enquadramento sindical do autor é em categoria diferenciada, assim como dispôs especificamente sobre a inaplicabilidade das negociações coletivas dos anos de 2016 e 2017 ao caso. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E ENCERRAMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 2.2. Nesse sentido, a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2.4. No caso dos autos, iniciado e encerrado o contrato de trabalho em data anterior à Lei nº 13.467/2017, não se aplicam as alterações de direito material aos fatos ocorridos, visto que anteriores a 11.11.2017. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 3 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - HORAS "IN ITINERE" - "REFORMATIO IN PEJUS". VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese vertente, nos tópicos que versam sobre enquadramento sindical e horas "in itinere", a parte iniciou realizando a transcrição integral do capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques, consoante se verifica nas fls. 369-371. 1.3. Posteriormente, às fls. 371-372, a parte limitou-se a indicar de forma incompleta os excertos do decisum, deixando de abranger todos os fundamentos essenciais utilizados pelo Tribunal a quo para o deferimento das horas de deslocamento e do enquadramento sindical da parte (fls. 411-415). 1.4. Acerca do debate do "reformatio in pejus", não consta no recurso de revista qualquer destaque sobre o tema. 1.5. Deste modo, impossibilitou-se o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantenho a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.