A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista em razão de ter o TRT de origem aplicado a Reforma Trabalhista ao contrato de trabalho iniciado em momento anterior à sua publicação em relação…
Agravo de instrumento em que a ré pretende ver admitido o processamento do seu recurso de revista interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Cinge-se a controvérsia à incidência do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 5/7/2004 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da…
O Tribunal Regional, na fração de interesse, registrou que, “na hipótese dos autos, a reclamante declarou sua hipossuficiência (ID 33c57b0), a qual não foi infirmada por qualquer outro elemento de prova”.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
Constatado que a decisão agravada encontra-se em desconformidade com entendimento desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Cinge-se a controvérsia à incidência do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 1º/11/2012 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade…
Cinge-se a controvérsia à incidência do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 14/4/2010 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor…
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido.
Direito Civil
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