A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional que entendeu que as regras trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho firmados anteriormente à sua vigência, afastando a limitação da…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá…
Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente…
O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando a Resolução nº 581/03 da reclamada, afirmou que houve uma alteração da nomenclatura da verba quebra de caixa para gratificação de caixa e que essa já se destina a remunerar a responsabilidade que é do cargo, pela…
Nos termos da Súmula nº 437, I, do TST, " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido ".
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do…
No caso, a Corte Regional decidiu que "(01) A reclamante, em petição inicial (e1331de), alegou: DAS HORAS EXTRAS; Diante do exposto, requer o pagamento das horas extras acima da 8ª diária e/ou da 44ª semanal, sendo que deverão ser acrescidas do…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
A parte agravante insiste no registro, pela Corte Regional, da existência de ressalva expressa na petição inicial quanto à mera indicação dos valores para a limitação da condenação.
A Lei nº 13.467/2017 alterou o § 3º do artigo 461 da CLT, eliminando a obrigatoriedade da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções no plano de cargos e salários.
No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição…
Direito do Trabalho
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