A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 25/11/2024, aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), a tese jurídica de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista da reclamante. Agravo interno conhecido e provido.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que resultou do julgamento do…
De acordo com o novel art. 840, § 1º, da CLT, com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá…
As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de…
Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, para “reconhecer a natureza salarial das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, até a entrada em vigor da…
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 457, § 2º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no…
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
Registre-se, de proêmio, que, ao contrário do consignado na ementa do Acórdão embargado, a presente demanda não tramita sob o rito sumaríssimo, mas sob o rito ordinário.
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
A controvérsia dos autos gravita em torno da aplicação da nova redação dada ao art. 58, § 2º, da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor do referido diploma, em 11/11/2017.
Direito Civil
Contrato de trabalho em curso em 11/11/2017
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