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Jurisprudências

TSTARR 1000418-25.2018.5.02.0610

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. APLICABILIDADE DA LEI N° 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 25/11/2024, aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), a tese jurídica de que " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 2. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tutela inibitória é cabível na hipótese de ameaça concreta ou justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, nos moldes exarados pelo art. 497 do CPC. In casu , consoante assinalado pelo Tribunal a quo , não restou demonstrado nos autos a alegada "praxe de retaliação" dos empregados que ingressam na Justiça do Trabalho na vigência do contrato de trabalho, a rechaçar a alegação de ofensa aos dispositivos indicados, nos termos delineados pela alínea "c" do art. 896 da CLT. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, LV, da CF à luz da alínea "c" do art. 896 da CLT, nem o alegado cerceamento de defesa. Com efeito, a norma inscrita no art. 765 da CLT estabelece que o julgador possui liberdade na condução do processo e tem o dever de velar pela rápida solução da causa. E, complementando essa norma, também emerge o art. 371 do CPC, cuja disciplina segue no sentido de que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, devendo indicar, na decisão, as razões que lhe formaram o convencimento. Assim, se o juiz concluiu pelo indeferimento parcial da prova testemunhal, tendo em vista que as perguntas que foram indeferias não eram essenciais à solução da controvérsia, não se divisa que tenha ficado caracterizado o alegado cerceamento de defesa. 4. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído " por válidos os controles de jornada apresentados ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. 5. INTERVALO DO DIGITADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A alegação de ofensa à Portaria ( Portaria MTPS n° 3751) não encontra albergue no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. TRANSCRIÇÃO "QUASE INTEGRAL" DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever, sem destaques, a "quase integralidade" do acórdão recorrido, hipótese dos autos. Com efeito, a transcrição efetuada de forma "quase integral" , de acórdão não sucinto, não retrata a necessária indicação dos trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADI N° 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 5.766/DF, concluiu pela inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante no § 4° do art. 791-A da CLT. Entretanto, a declaração de inconstitucionalidade supra não alterou a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo a obrigação decorrente da sucumbência, nos termos definidos pela instância ordinária, deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a materializou, desde que o credor demonstre cessada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão da gratuidade de justiça, extinguindo-se, após esse prazo, a respectiva condenação. Recurso de revista não conhecido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Recurso; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Quebra de Caixa; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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