A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos a incidência das alterações de direito material, perpetradas pela Lei n.º 13.467/2017, aos contratos de trabalho iniciados em período anterior, mas rescindidos em momento posterior à vigência da referida lei.
O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento do tempo de deslocamento no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, pois considerou que as alterações promovidas pela referida Lei têm aplicabilidade imediata sobre os contratos de trabalho em…
O debate envolve a análise dos artigos 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST.
A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional que entendeu que as regras trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de trabalho firmados anteriormente à sua vigência.
O contrato de trabalho iniciou-se em 04/04/2011 e foi encerrado em 22/01/2016. Portanto, não estava em vigor na data da eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017.
Direito Civil
Contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da lei 13.467/2017
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que o auxílio-alimentação percebido por empregado público cuja natureza jurídica salarial é modificada somente com a edição de lei municipal posterior à sua contratação, que passa a…
Verifica-se que a reclamada alegou a incompetência da Justiça do Trabalho pela primeira vez em contrarrazões ao recurso de revista, razão pela qual o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca da matéria.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas,…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que…
Direito Civil
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao analisar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR nº 528-80.2018.5.14.0004), fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de…
Direito Civil
Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes.
No caso em tela, o entendimento constante do acórdão Regional quanto às progressões por antiguidade previstas no PCCS 2013 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de…
DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista da reclamada.
Direito Civil
Intervalos intrajornada e interjornadas
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