A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema nº 23 da Tabela de…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior quanto à matéria ora debatida, constante do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, deve ser reconhecida a…
Nos termos do art. 6º da LINDB e do art. 5º, XXXVI, da CF, a lei nova tem aplicação imediata, sem retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas.
Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento da jornada prevista no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devem continuar a ser pagas no período posterior…
Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento da jornada prevista no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devem continuar a ser pagas no período posterior…
Depreende-se da interpretação conjunta da Súmula nº 338, I do TST e do art. 74, § 2º, da CLT que é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de…
Diante do consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que "a pretensão inicial não envolve pedido de anulação de cláusula de convenção coletiva, razão pela qual os sindicatos subscritores daquele documento não deverão integrar o polo passivo da demanda"…
Processo Civil
Notificação do sindicato profissional como litisconsorte necessário
Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem continuar a ser pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de…
Direito Civil
Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de validação de norma coletiva que prevê o regime 12x36 em atividade insalubre sem prévia autorização do MTE, em contrato de trabalho que vigorou em períodos anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista.
A questão de direito intertemporal, no que tange às inovações de direito material no âmbito da reforma trabalhista, foi apreciada pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, que fixou a tese de que "a Lei nº…
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
TEMA 169 DA TABELA DE IRR A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento de horas “in itinere” após a vigência da Lei nº 13.467/2017, para trabalhador rural.
Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento da jornada prevista no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devem continuar a ser pagas no período posterior…
Direito do Trabalho
Professora
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