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Jurisprudências

TSTAIRR 0011165-81.2020.5.15.0137

Intervalo previsto no artigo 384 da consolidação das leis do trabalho

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 13/01/2012 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA N.º 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, devem continuar a ser pagas no período posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467, de 11/11/2017, haja vista que o contrato de emprego da reclamante iniciou-se em 13/01/2012 e encontrava-se em curso à época da entrada em vigor da lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional limitou o pagamento das horas extras, referentes ao não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, à data da vigência da Lei n.º 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema n.º 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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