Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal é determinado pela data da publicação do ato jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal é determinado pela data da publicação do ato jurisdicional impugnado. No caso, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Consoante decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário manejado por servidora interina de serventia extrajudicial, a qual buscava a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que reconheceu a…
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
Discute-se acerca da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, notadamente quanto a sua incidência como uma simples derivação do fato de o recurso não estar sendo conhecido ou provido, à unanimidade.
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua eliminação…
Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança "é contado a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo que, fundado em regra editalícia, determina a sua…
Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato comissivo do Governador do Estado de São Paulo, consubstanciado no improvimento de seu recurso hierárquico - interposto contra decisão administrativa proferida por Conselho de…
Em verdade, o preceito busca tutelar quaisquer apurações efetuadas pelo Poder Público, de modo a fomentar a atuação do setor econômico em conformidade com as regras editadas pela Administração Pública.
Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança inicia-se "da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23 da Lei 12.016/2009).
Direito Administrativo
Penalidade de demissão
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