As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem julga a causa de forma fundamentada, ainda que de modo contrário aos interesses da parte.
Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática proferida em recurso especial que buscava reformar acórdão de Tribunal de Justiça estadual em ação indenizatória relativa a transações bancárias realizadas em contexto de fraude…
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da consumidora para restabelecer sentença que condenou o banco ao ressarcimento integral dos prejuízos decorrentes de fraude bancária…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta por consumidora que afirma ter sido vítima de golpe da…
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ, ausência de prequestionamento e deficiência do cotejo analítico.
Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a anulação dos contratos e a restituição dos descontos, mas determinou a compensação com os valores creditados em conta.
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial voltado à reforma de acórdão proferido por Tribunal de Justiça em ação anulatória ajuizada por condomínio edilício para declaração de…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de fatos e provas sobre dano moral e justiça gratuita, com fixação de honorários recursais.
Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte consumidora para restaurar sentença de procedência em ação de ressarcimento decorrente de fraude bancária.
Fraude em empréstimo não contratado configura fortuito interno e não afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479/STJ). Precedente.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando eventual violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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