STJAgInt no AREsp 2.818.811
Qr code: falha de segurança
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Qr code
- Falha de segurança
- Culpa concorrente
- Solidariedade
- Enriquecimento sem causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. QR CODE. FALHA DE SEGURANÇA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 479/STJ. SOLIDARIEDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo de divergência não impugnado no agravo interno. Art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Óbice da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame fático para afastar premissas fixadas sobre a dinâmica da fraude.
3. Súmula 479/STJ. Inviabilidade diante de ato atribuível à vítima. Incidência do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Restituição por enriquecimento sem causa dos beneficiários. Ausência de solidariedade do banco nas devoluções específicas.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.