A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O reclamado peticionou requerendo a desistência do seu agravo de instrumento. Nos termos do art. 998 do CPC, a desistência do recurso não depende da anuência da parte contrária. Desistência homologada.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Conforme se verifica, as questões examinadas no v. acórdão regional (base de cálculo dos reajustes e reflexos de ATS) estão centradas na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados na revista…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante/exequente quanto ao índice de correção monetária.
Em relação aos reflexos das horas extras, especialmente no FGTS, deve ser confirmada a decisão monocrática que entendeu não observado o pressuposto fixado no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual é ônus da parte “expor as razões do pedido de reforma,…
Nos termos do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63/TST, a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, englobando inclusive horas extras e eventuais adicionais.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde…
Nas razões de agravo de instrumento, a parte sustenta que o Tribunal Regional, ainda que provocado por meio da oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre o seguinte ponto: "o v. acórdão não se manifestou quanto ao período do intervalo…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
No caso dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar que os reflexos das horas extras deferidos no título executivo integrem a base de cálculo do FGTS.
Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre reflexos do FGTS sobre as parcelas de natureza remuneratória e violação à coisa julgada, por esbarrar a revista nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT, das…
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Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
No presente caso, no tocante às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, o Tribunal Regional consignou que, " se a reclamada desejasse que eventual período não fosse abarcado pela condenação, deveria ter apresentado tal requerimento como…
Do cotejo entre o acórdão proferido em agravo de petição, os embargos de declaração opostos e a decisão que os julgou, observa-se que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia quanto ao alcance do título executivo formado na ação coletiva.
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