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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

338 decisões

18

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0010066-21.2024.5.03.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

18

MAR 2025

TSTAIRR 0100162-06.2023.5.01.0014

Rito sumaríssimo: multa do art. 467 da CLT

Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas no art. 467 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial.

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

MAR 2025

TSTAg-AIRR 1149-03.2020.5.09.0245

Multa do art. 477, §8º, da CLT: massa falida

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nos casos em que a rescisão do contrato…

  • Direito Civil
  • Multa do art. 477, §8º, da CLT
  • +5

18

MAR 2025

TSTAg-AIRR 0000409-21.2023.5.11.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

18

MAR 2025

TSTAIRR 1001795-25.2023.5.02.0038

Procedimento sumaríssimo: multa dos arts. 467 e 477 da CLT

Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em…

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

12

MAR 2025

TSTAIRR 1000134-93.2023.5.02.0431

Juros de mora e correção monetária: recuperação judicial

Hipótese em que a Corte Regional consignou que não cabe limitar os juros e a correção monetária à data da decretação da recuperação judicial, por absoluta ausência de amparo legal.

  • Processo Civil
  • Juros de mora e correção monetária
  • +5

26

FEV 2025

TSTRR 10568-33.2020.5.15.0034

Multa do art. 477 da CLT: massa falida

Nos termos da Súmula 388 do TST a " Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT" .

  • Direito Civil
  • Multa do art. 477 da CLT
  • +3

24

FEV 2025

TSTAg-AIRR 0010309-42.2024.5.03.0063

Procedimento sumaríssimo: multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

A jurisprudência desta Corte Superior entende que os termos da Súmula nº 388 do TST, que isenta a massa falida do pagamento das penalidades dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplicam às empresas em recuperação judicial.

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

19

FEV 2025

TSTAIRR 100657-28.2021.5.01.0432

Empresa em recuperação judicial: multa do art. 467 da CLT

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no art. 467 da CLT, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo…

  • Direito do Trabalho
  • Empresa em recuperação judicial
  • +4

18

FEV 2025

TSTAIRR 0010264-13.2024.5.18.0001

Rito sumaríssimo: multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula n° 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +4

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