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Jurisprudências

TSTAIRR 100657-28.2021.5.01.0432

Empresa em recuperação judicial: multa do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no art. 467 da CLT, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT

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