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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

338 decisões

18

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0010663-40.2023.5.18.0013

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

18

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0010894-65.2023.5.03.0181

Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
  • +3

17

JUN 2025

TSTAg-AIRR 1000337-98.2024.5.02.0373

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multas dos arts. 467 e 477 da CLT

Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do art. 477 da…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

17

JUN 2025

TSTAg-AIRR 1000299-52.2024.5.02.0255

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multas dos arts. 467 e 477 da CLT

Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do art. 477 da…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +3

03

JUN 2025

TSTRRAg-RRAg 0010998-10.2024.5.03.0056

Gocil servicos gerais: rito sumaríssimo

É cediço, nos termos da Súmula nº 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Gocil servicos gerais
  • +5

03

JUN 2025

TSTAg-AIRR 1000402-87.2024.5.02.0084

Empresa em recuperação judicial: multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT

A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST entende que a previsão constante na Súmula nº 388 do TST apenas exclui a massa falida das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, empresas em recuperação judicial. Julgados.

  • Direito do Trabalho
  • Empresa em recuperação judicial
  • +5

03

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0020131-11.2024.5.04.0101

Rito sumaríssimo: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

03

JUN 2025

TSTRRAg-RRAg 0020025-81.2023.5.04.0522

Gratuidade de justiça: pessoa jurídica

Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…

  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • +5

03

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0011734-88.2023.5.15.0004

Multa prevista no art. 477 da CLT: empresa em recuperação judicial

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Multa prevista no art. 477 da CLT
  • +2

03

JUN 2025

TSTAIRR 1000382-54.2024.5.02.0001

Interposto pela primeira reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017

De acordo com o art. 896, §9º da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal…

  • Direito do Trabalho
  • Interposto pela primeira reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

29

MAI 2025

TSTAg-AIRR 100998-44.2017.5.01.0028

Acordo extrajudicial: quitação

No caso concreto, o Regional pontuou que o acordo extrajudicial celebrado, em sua cláusula 16ª, somente conferia plena quitação quanto às parcelas rescisórias após seu integral cumprimento, isto é, com pagamento de todas as parcelas pactuadas.

  • Direito Civil
  • Acordo extrajudicial
  • +5

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