19
FEV 2025
TSTAg-RRAg 11934-56.2016.5.15.0064
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Ficou demonstrado desacerto da decisão agravada. Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista.
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
177 decisões
19
FEV 2025
TSTAg-RRAg 11934-56.2016.5.15.0064
Ficou demonstrado desacerto da decisão agravada. Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista.
19
FEV 2025
TSTRRAg 348-04.2020.5.05.0341
O recurso patronal contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no art. 791-A da CLT.
18
DEZ 2024
TSTRR 10384-08.2020.5.03.0165
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 10103-96.2022.5.15.0149
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 10352-58.2021.5.03.0103
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
11
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 10130-48.2022.5.15.0030
Nos termos do artigo 1.030 do CPC, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão…
09
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 0010623-25.2022.5.15.0030
INIDONEIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. contrato entre as partes posterior a 11.05.2017.
05
DEZ 2024
TSTE-RR 60-55.2012.5.08.0114
Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, na forma do art. 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos .
13
NOV 2024
TSTRR 1000728-84.2020.5.02.0311
Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
23
OUT 2024
TSTAg-ARR 312-47.2018.5.09.0655
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição Plena,no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nºTST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema Repetitivo nº 0006 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA…
16
OUT 2024
TSTAg-AIRR 10665-84.2022.5.15.0059
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a…
15
OUT 2024
TSTRR-Ag-RR 0000097-32.2022.5.17.0001
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.