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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10352-58.2021.5.03.0103

Reclamada: fica prejudicada a análise da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Reclamada
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Empreiteira contratada sem idoneidade econômica
  • Contrato entre as reclamadas celebrado após 11/05/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a parte, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não transcreveu, em suas razões de recurso de revista, os trechos do acórdão de embargos de declaração do TRT, o que é vedado na atual sistemática processual, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. EMPREITEIRA CONTRATADA SEM IDONEIDADE ECONÔMICA. CONTRATO ENTRE AS RECLAMADAS CELEBRADO APÓS 11/05/2017. TESE FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 6, ITENS IV E V, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, por maioria, registrou no acórdão regional que: " Acompanho a divergência quanto à responsabilização da Cargill. O item IV do Tema 6 dispõe que é possível a responsabilização do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contratadas e inadimplidas por empreiteiro econômica e financeiramente inidôneo. A condenação imposta no feito diz respeito às verbas rescisórias, FGTS + 40%, adicional de insalubridade por todo o período, ou seja, restou demonstrada a inidoneidade financeira da primeira reclamada, fato que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do dono da obra ". Nesse contexto, o Regional reformou a sentença de forma a aplicar o entendimento previsto nos itens IV e V do Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR-190-53.2015.5.03.0090). A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. A decisão regional, que, soberana na análise de fatos e provas, registrou que a empreiteira contratada não possuía idoneidade econômica, e determinou a responsabilidade subsidiária da contratante, encontra-se em plena consonância com o entendimento firmado quando do julgamento do tema 6, itens IV e V, da tabela de recursos de revista repetitivos do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", ficando prejudicada a análise da transcendência; II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Empreiteira contratada sem idoneidade econômica. Contrato entre as reclamadas celebrado após 11/05/2017. Tese firmada quando do julgamento do Tema 6, itens IV e V, da tabela de recursos de revista repetitivos" e negar provimento ao agravo.

Indexação

Empreitada / Dono da Obra

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