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Jurisprudências

TSTRR 1000728-84.2020.5.02.0311

Contrato de empreitada: dono da obra

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de empreitada
  • Dono da obra
  • Responsabilidade subsidiária
  • II  recurso de revista da segunda reclamada
  • Responsabilidade subsidiária não caracterizada
  • Ente Público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. A 1ª Reclamada é empresa que atua na construção civil, conforme registrado no acórdão regional, sendo contratada pela 2ª Reclamada, Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo - CDHU, empresa pública vinculada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, para execução de obras e serviços de engenharia, mormente a reforma de imóveis de programas de habitação urbana para população de baixa renda. A SBDI-1 Plena desta Corte, na sessão do dia 11/5/2017, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090  Tema 6, confirmou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora" . Assim, no caso, a decisão do Tribunal Regional, ao impor a responsabilidade subsidiária à dona da obra, ente público, que não é construtora nem incorporadora, conforme tese fixada no julgamento do Tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo quanto ao tema "Contrato De Empreitada. Dono Da Obra. Responsabilidade Subsidiária Não Caracterizada", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras, excluindo-a do polo passivo da lide.

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