I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante atendeu ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que transcreveu o trecho para o julgamento da demanda…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que declarou a deserção do recurso ordinário em razão do recolhimento das custas ter sido realizado por pessoa estranha à lide,…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.
No caso, o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a reclamada não juntar nenhum documento relativo ao depósito recursal.
Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que deixou de apresentar comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais fixadas no acórdão regional dentro do prazo recursal.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 128, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implica a deserção do apelo, incumbindo à parte recorrente a comprovação quanto à efetiva satisfação desse…
Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema “Deserção do recurso ordinário. Comprovante de pagamento em nome de pessoa estranha à lide.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso de revista, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST).
Processo Civil
Não comprovação da condição de entidade filantrópica
O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi reconhecida a validade da norma coletiva (cláusula 11 do CCT 2018/2020) em que prevista a compensação da gratificação de função recebida pela Autora, com o valor das 7ª e 8ª horas extras deferidas,…
Direito do Trabalho
Banco bradesco s.a
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