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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 10231-05.2019.5.03.0134

Não comprovação da condição de entidade filantrópica

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. REGIDO LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 128, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, em soberana análise das provas dos autos, concluiu que a Recorrente não é entidade filantrópica, mas apenas entidade beneficente, e, portanto, não está isenta do pressuposto da garantia integral da execução para a interposição de recurso. Assim, não conheceu do agravo de petição, por considerá-lo deserto. 3. Não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção dos recursos de revista. Julgados do TST. Recurso de revista não conhecido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Considerando que o recurso de revista não foi conhecido, em razão da inobservância de pressuposto processual extrínseco, qual seja, ausência de preparo, estando deserto, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista; e II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Liquidação / Cumprimento / Execução; Sucessão

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