Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 87-66.2013.5.01.0027

Juros e correção monetária: logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que a decisão regional não violou os dispositivos apontados. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir em sua totalidade as razões do recurso de revista denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 128, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte, com estrita observância do devido processo legal e do direito posto, tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos exatos termos do art. 884 da CLT, sendo certo que o art. 899, § 10, da CLT (acrescido pela Lei nº 13.467/2017) aplica-se, apenas, aos processos na fase de conhecimento. Ademais, a Súmula nº 128, II, do TST dispõe sobre a garantia do juízo na fase executória como condição necessária para admissibilidade de embargos de execução e, consequentemente, dos recursos seguintes. No caso dos autos, é fato incontroverso que o juízo não está garantido e, portanto, caberia ao recorrente garantir a execução no momento de interposição de seu recurso de revista, o que não foi observado pela parte. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Juros e Correção Monetária"; II) julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista por deserto.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.