1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem concluiu pelo provimento do recurso da parte ré, com o declínio da competência para a Justiça Federal, restando prejudicada a apelação dos autores.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso especial, confirmou a inexistência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em demanda de seguro habitacional vinculada a apólice privada (ramo 68), bem como a competência da Justiça…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista a permanência do feito no Núcleo de Justiça 4.0 (Ato Conjunto n. 5/2022), a modulação dos efeitos do Tema n. 1.011 do STF e o julgamento prejudicado do…
Processo Civil
Competência da justiça federal e admissibilidade recursal
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 827.996/PR, pelo regime da repercussão geral, fixou a tese para o Tema 1.011, definindo a competência para o processamento e o julgamento das ações nas quais se discute contrato vinculado ao Fundo de…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por prejudicialidade da competência absoluta da Justiça Federal em razão da modulação do RE n. 827.996/PR (Tema n. 1.011 do STF), necessidade de processamento pelo Núcleo de…
Direito Civil
Cobrança de indenização de seguro habitacional por vício de construção
Não merece prosperar o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.039 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois, neste caso, a matéria relativa à prescrição não foi examinada pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente, versando o…
I - À luz do Tema n. 1011 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a partir de 26.11.2010 é da Justiça Federal a competência para processar e julgar causas envolvendo seguros de mútuo habitacional vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. II -…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ relativamente à tese de preclusão e ao art. 507 do Código de Processo Civil.
I - O entendimento jurisprudencial não prevê a substituição do polo passivo com o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, de sorte que a seguradora segue dotada de legitimidade passiva nos feitos em que os mutuários pretendem a cobertura…
A coisa julgada impede a rediscussão da competência, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do STJ. A eficácia preclusiva da coisa julgada alcança questões de ordem pública analisadas na fase de conhecimento.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, do reconhecimento da ausência de legitimidade recursal e da inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC.
Processo Civil
Omissão
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.