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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.867.820

Direito processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao reconsiderar a decisão da Presidência, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se operou a preclusão pro judicato acerca da competência da Justiça Estadual, considerando a existência de decisão anterior ao advento da MP 513/2010, diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.011.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.011, fixou balizas sobre a competência em ações de seguro habitacional. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, não havendo sentença de mérito transitada em julgado, a questão da competência deve ser reexaminada à luz da MP 513/2010, não havendo preclusão se a decisão anterior foi proferida antes da vigência da referida Medida Provisória. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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