1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual, em ação de indenização securitária vinculada ao SFH, reconheceu a preclusão quanto à…
Embargos de Declaração interposto contra decisão que recebeu embargos de declaração, visando à rediscussão de matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência da Corte.
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, manteve perante o Juízo estadual em relação aos agravantes Joigneri Alves Fernandes, José Aparecido Rosa e José Oscar Modesto. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na ausência de interesse e legitimidade recursal.
Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na ausência de interesse recursal.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual a seguradora recorrente buscava a intervenção obrigatória da Caixa Econômica Federal (CEF) em lide envolvendo contrato de seguro…
Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e vinculação ao FCVS.
A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a decisão imposta, buscando substituir o fundamento colegiado - óbice da Súmula 7/STJ para reexame dos dados e do iter processual - pela aplicação automática da Tese 1.1 do Tema 1.011.
No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento, reformando, em parte, a decisão agravada para, assim, reconhecer como caracterizado o excesso no valor da execução no que diz respeito à incidência dos juros de mora sobre a multa…
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou prejudicado o recurso especial, em razão de juízo de retratação na origem, com perda superveniente do objeto, à luz do Tema 1.011 do STF e da Súmula n. 150 do STJ.
Esta Corte Superior firmou posicionamento, nos termos do que foi julgado no Tema 1.011/STF, no sentido de que a competência absoluta, por ser matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a…
No Tribunal a quo, o recurso foi provido. O recurso especial interposto foi inadmitido. Nesta Corte, o agravo foi conhecido, mas não se conheceu do recurso especial.
Processo Civil
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