STJAgInt no AREsp 1.329.780
Apólice pública (ramo 66): interesse jurídico da caixa econômica federal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apólice pública (ramo 66)
- Interesse jurídico da caixa econômica federal
- Competência da justiça federal
- Limites do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e vinculação ao FCVS.
2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no acórdão recorrido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.