Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, no qual se buscava destrancar recurso especial inadmitido na origem sob os fundamentos da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, em razão da…
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus por ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre alegações de nulidade da prova e cerceamento de defesa.
Agravo regimental interposto contra decisão em que foi indeferido liminarmente o habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em situação na qual a competência desta Corte não foi inaugurada, bem como ausente no julgado atacado flagrante…
Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem reformou a sentença de extinção da execução fiscal para reconhecer a legitimidade passiva do espólio e, aplicando a teoria da causa madura, rejeitar a exceção de pré-executividade.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ.
A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional consignou, entre outros óbices, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto:
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil);
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do feito.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade…
Diante da ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, devido a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; e da incidência da Súmula 7/STJ.
Processo Civil
E súmula 182/STJ
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